# Registro público: STJ — 1487462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2da718ff3499b13456b7d2a6061d48aa71f39331df25b43891627cacfa8c99a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886002
- **Número de registro na fonte:** 201901066484
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021, INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DO APELO RARO OU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material.2. No caso, há omissão a ser sanada, consistente na ausência de apreciação da tese segundo a qual, na espécie, seria inviável a aplicação da nova legislação, já que o recurso especial não ultrapassou a barreira da admissibilidade…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU COM
FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DA LEI
N. 14.230/2021, INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DO APELO RARO OU
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.1. De acordo com o art. 1.022 do CPC,
são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção
de erro material.2. No caso, há omissão a ser sanada, consistente
na ausência de apreciação da tese segundo a qual, na espécie, seria
inviável a aplicação da nova legislação, já que o recurso especial
não ultrapassou a barreira da admissibilidade.3. A análise acerca
dos reflexos da Lei n. 14.230/2021 nos processos sem condenação
transitada em julgado independe do conhecimento do recurso,
ressalvados os casos de intempestividade.4. Embargos de declaração
acolhidos, tão somente para sanar a omissão apontada, sem efeitos
modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e2da718ff3499b13456b7d2a6061d48aa71f39331df25b43891627cacfa8c99a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

