# Registro público: STJ — 2087559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72279/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72279.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 000b1fd006d4cf4a82fe0efc626621e89b601cf6a8a5a336a9bbb1f5f399fdbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
INIVABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que
não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes
e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
nos termos da Sumula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi
dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo
inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
INIVABILIDADE.
1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que
não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes
e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
nos termos da Sumula 7 do STJ.
2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi
dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo
inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 000b1fd006d4cf4a82fe0efc626621e89b601cf6a8a5a336a9bbb1f5f399fdbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

