# Registro público: STJ — 1534000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fb25b2459c99375f132faded4c47d5fd5d70d3f0c471f658922184e66535e2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA AGRAVANTE. ANÁLISE
PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica prejudicada a análise de embargos de declaração opostos
contra despacho que indeferiu pedido de suspensão do julgamento de
embargos de declaração anteriormente opostos, uma vez que já ocorreu
o julgamento dos embargos que a parte pretendia suspender.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA AGRAVANTE. ANÁLISE
PREJUDICADA.
1. Fica prejudicada a análise de embargos de declaração opostos
contra despacho que indeferiu pedido de suspensão do julgamento de
embargos de declaração anteriormente opostos, uma vez que já ocorreu
o julgamento dos embargos que a parte pretendia suspender.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
