{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7230,"origem":"stj","sha256_origem":"395b0abacba293c5b6e3ea42770637966e513b1e3fe81e0671f900e523378b4e","registro_original":{"id_fonte":"000819915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1296087","numero_registro":"201801181418","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. A superveniência de sentença no processo principal não conduz,\nnecessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento contra\ndecisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se cotejar o teor\nda decisão interlocutória agravada e o conteúdo da sentença\nsuperveniente a fim de se verificar eventual prejudicialidade.\n3. No caso em debate, a matéria discutida no agravo de instrumento,\nqual seja, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor,\ninevitavelmente possui reflexos na instrução e na distribuição do\nônus probatório, de modo que não há que se falar em perda de objeto.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"13eb1055e315b8e88c0776922530012f52882aa9bcdc4dfeaca54688df466e3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
