# Registro público: STJ — 1848054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd537ba6034d2a232702cd55583cd4a40405b0efa4c9cd9e8969d7a139d51cb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. AÇÃO
RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO JULGADO
RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a questão debatida, qual seja, a possibilidade
da cobrança de tarifa de esgoto na hipótese de realização de coleta
e transporte sem o devido tratamento dos dejetos, quando prolatado
o acórdão rescindendo, ainda era objeto de controvérsia na
jurisprudência, razão pela qual incide no presente caso a Súmula 343
do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe ação
rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão
rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. AÇÃO
RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO JULGADO
RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. No caso dos autos, a questão debatida, qual seja, a possibilidade
da cobrança de tarifa de esgoto na hipótese de realização de coleta
e transporte sem o devido tratamento dos dejetos, quando prolatado
o acórdão rescindendo, ainda era objeto de controvérsia na
jurisprudência, razão pela qual incide no presente caso a Súmula 343
do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe ação
rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão
rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais".
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
