{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72306,"origem":"stj","sha256_origem":"0f5f49ca1a6a071fb2bcfd22db4075f61a0f7a55493fd53803dba671ad8834c9","registro_original":{"id_fonte":"000886463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1581439","numero_registro":"201902708867","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. IMPOSIÇÃO, NA\nORIGEM, DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a condenação da parte\nagravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil, pressupõe que o agravo interno seja\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão\nevidente que a simples interposição do recurso é tida como\nprotelatória. Ou seja, a aplicação da multa não é automática e nem\ndecorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime.\n2. Caso em que a multa foi aplicada pela Corte de origem com\nfundamento em manifesta improcedência do agravo interno interposto\nna origem, que não teria logrado êxito ao tentar estabelecer o\ndistinguishing à determinação de sobrestamento de todas as ações que\ndiscutam competência para julgamento de casos do SFH.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ee1dff0db2cc0235fa31a834fe8b077f43c1f068eaa7923e1de7be1d45aca039","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
