{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72309,"origem":"stj","sha256_origem":"f6f23ed4fce5800d5841351fd4422a9e066d61dd948155041f24b3dda5635299","registro_original":{"id_fonte":"000886466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2149968","numero_registro":"202201798977","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. RECURSO\nACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. O acórdão embargado incorreu em\nomissão.\nCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. MANUTENÇÃO DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n3. Decisão monocrática que constatou a ausência de impugnação\nespecífica sobre a existência de coisa julgada.\n4. Agravo interno em que a parte agravante não trouxe nenhum\nargumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada.\nManutenção da aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.\nAgravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"632c514ac1c45093b81a292770769c448be75903ec99834f66a9fe63e2f47638","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
