{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72310,"origem":"stj","sha256_origem":"11616e83f174325ab10c7bf12b26f70595b8b679c6f216582fedbedcbc1085c2","registro_original":{"id_fonte":"000886539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044444","numero_registro":"202104015199","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANP.\nMULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO JUDICIAL PARA MONTANTE AQUÉM DO MÍNIMO\nLEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PARÂMETROS FIXADOS PELA LEI\n9.847/1999. RECURSO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, apreciando pretensão anulatória de sanção\nadministrativa imposta pelo armazenamento de Gás Liquefeito de\nPetróleo (GLP) em quantidade superior à permitida, reconheceu a\nhigidez do ato, mas reduziu o valor da multa para aquém do mínimo\nlegal.\n2. A questão não é pacífica no Superior Tribunal de Justiça, havendo\njulgados da Primeira Turma que admitem essa redução quando\nobservadas as peculiaridades do caso, ao lado de acórdãos da Segunda\nTurma visualizando nessa mesma redução ofensa ao princípio da\nlegalidade estrita e à discricionariedade administrativa.\n3. A decisão judicial que afasta o mínimo legal não está controlando\na legitimidade do ato da administração pública que aplica a lei,\nmas o próprio ato legislativo. E isso o Poder Judiciário não pode\nfazer sem a formal declaração de inconstitucionalidade da lei.\n4. No caso dos autos, o acórdão recorrido deduziu R$ 5.000,00 (cinco\nmil reais) do mínimo legal sem correlacionar a extrapolação por ele\napontada com nenhum elemento concreto. Limitou-se a colacionar\njulgados do Tribunal de origem que, estes sim, fizeram referência ao\ncontrato social das empresas que naqueles julgados haviam sido\nautuadas. O que daí se depreende é uma censura dirigida à abstrata\nprevisão do art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999 sem a observância do\nart. 97 da Constituição Federal.\n5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.\n6. Os Srs. Ministros da Turma votaram acompanhando o Relator pela\nconclusão, porém, entendendo pela manutenção da jurisprudência até\nentão adotada sobre a possibilidade de aplicação de multa abaixo do\nmínimo legal em casos excepcionais, à luz dos princípios da\nproporcionalidade e da razoabilidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Gurgel de Faria, por unanimidade, dar provimento ao agravo\ninterno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator, pela\nconclusão.\nAusente ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97","urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009847 ANO:1999\n        ART:00003 INC:00008","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00097"],"jurisprudencia_citada":"(ANP - MULTA ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO JUDICIAL PARA MONTANTE AQUÉM\nDO MÍNIMO LEGAL)\n   STJ - <<REsp 2072205>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2100289>>-SC,\n         <<REsp 1921904>>-SC, <<AgInt no REsp 1386684>>-RS,\n         {{AgInt no REsp 2102889}}-PR, {{REsp 1480705}}-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3f33d1632e81c978c92c992e63434af0f5ea99d91fb4dce397ecd7568a7ee635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
