{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72316,"origem":"stj","sha256_origem":"8436801050fe6f34b5530bc231794e31cf95a5abbb5d19aa7fd0f6904b4da418","registro_original":{"id_fonte":"000886582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1745458","numero_registro":"201801335098","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.\nMULTA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A alegação de\nviolação do art. 502 do Código de Processo Civil, por afronta à\ncoisa julgada, não é suficiente para se ter a questão de direito\ncomo prequestionada, instituto que, para sua caracterização, exige,\nalém da alegação, a discussão e a apreciação judicial pelo Tribunal\nde origem, ainda que implicitamente.\n2. Proferir entendimento,\nquanto à incidência da multa postulada, implicaria o reexame do\ncontexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria\nna formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência\nda Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente\ncaso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e92165f62655931ff0740aad9ff2fb42d48393f8f0aa82aaa4b7bbb1a642416c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
