{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72329,"origem":"stj","sha256_origem":"d7806e2a05bb404d7c4bba8fa27da38df92dfad0c60f732ea054a15b09685133","registro_original":{"id_fonte":"000886596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1805245","numero_registro":"201900826087","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nTAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DE\nPUBLICIDADE. ARTS. 77, 78 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO, DE FORMA REFLEXA,\nDO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE INVIÁVEL EM RECURSO\nESPECIAL. REQUISITOS DAS CDAS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI\n3.264/1990 DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA/SP). SÚMULA 280/STF.\nSUBSTITUIÇÃO DA CDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE\nFIRMADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.045.472/BA) E\nCOM A SÚMULA 392/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. O Tribunal de origem julgou integralmente a\nlide, não padecendo o julgado de vício algum que conduza ao\nacolhimento de suposta afronta ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC).\n2. Quanto aos arts. 77, 78 e 79 do Código Tributário\nNacional (CTN), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proclamado\nque o exame de tais normas, por remeter a preceito constitucional\n(art. 145 da Constituição Federal), é vedado a esta Corte porque\nimplicaria, de forma reflexa, verificar a constitucionalidade dos\nregramentos e usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal\n(STF).\n3. Tendo sido constatado pela Corte local, da análise do\nacervo probatório da causa e também da observância das disposições\nda Lei 3.264/1990 do Município de Piracicaba/SP, que a certidão de\ndívida ativa (CDA) que embasava a execução fiscal preenchia todos os\nrequisitos legais (arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei de Execução Fiscal e\n202 do CTN) para a cobrança do débito relativo às taxas em comento,\né inviável é a modificação do acórdão recorrido ante a necessidade\nde revolvimento de fatos e provas, bem como da reinterpretação de\nlegislação local, o que é defeso em recurso especial. Incidência das\nSúmulas 7/STJ e 280/STF.\n4. A respeito da possibilidade de\nsubstituição da CDA, o entendimento do Tribunal de origem está de\nacordo com a orientação consolidada nesta Corte de que a Fazenda\nPública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da\nsentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material\nou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução -\nSúmula 392/STJ (REsp. 1.045.472/BA , relator Ministro Luiz Fux, DJ\nde 18/12/2009, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973).\n5.\nNa alegação de divergência jurisprudencial não foram atendidos os\nrequisitos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC)\ne 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\n(RISTJ).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2ab716bc2a48843de77ffda59bcd10ec2fe9f3d206d4e7f9b9a21a8d3750a1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
