# Registro público: STJ — 2083727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-23
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 078673fd83946431408b022d977b0f33fb5d17e5af5e96aba171443235d8b355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante os princípios da não surpresa e da primazia do
julgamento de mérito, o próprio CPC de 2015 estabeleceu
expressamente obrigatoriedade de comprovação de feriado local ou
suspensão do expediente forense na Corte local, regra específica que
prevalece sobre a regra geral (ex specialis derrogat lex generalis).
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, não há
como ser afastado o seu decreto de intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior.
2. Não obstante os princípios da não surpresa e da primazia do
julgamento de mérito, o próprio CPC de 2015 estabeleceu
expressamente obrigatoriedade de comprovação de feriado local ou
suspensão do expediente forense na Corte local, regra específica que
prevalece sobre a regra geral (ex specialis derrogat lex generalis).
3. Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, não há
como ser afastado o seu decreto de intempestividade.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL OU DE
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
   STF - [[ARE-AgR 978277]]
(COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE -
OBRIGATORIEDADE - REGRA ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A REGRA GERAL
- PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1659586>>-RJ,
         <<EDcl no REsp 1280825>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1969060>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1049189>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1089936>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1116397>>-SP
(PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DA
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969060>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2089652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17303/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
