# Registro público: STJ — 73005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72331/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fecd5495f4e2b21bfc398b15a6d1430a169e2407175001bfd5df33b5c9db03a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886599
- **Número de registro na fonte:** 202400443895
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR. PEDIDO LIMINAR. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI
8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO
DE REGULAMENTAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de
mandado de segurança em que se pleiteou a remoção de servidor
estadual por motivo de saúde de dependente.
- **Item 2 (texto oficial):** O pleito do
recorrente de aplicabilidade subsidiária da Lei 8.112/1990, para
fins de concessão da remoção pretendida, já foi analisado pela
Presidência do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Lei
8.112/1990 uma vez que a remoção de servidores estaduais é
regulamentada por lei estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento desta Corte
Superior é o de que se aplica subsidiariamente a Lei 8.112/1990
apenas nos casos em que a lei estadual/municipal é omissa quanto à
regulamentação de determinada questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando que o
agravante não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no
art. 17, § 1º, da Resolução TJMA 23/2010, qual seja, a evolução da
doença de sua dependente, não merece reparos a decisão agravada que
indeferiu o pedido liminar.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega
provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR. PEDIDO LIMINAR. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI
8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO
DE REGULAMENTAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, trata-se de
mandado de segurança em que se pleiteou a remoção de servidor
estadual por motivo de saúde de dependente.
2. O pleito do
recorrente de aplicabilidade subsidiária da Lei 8.112/1990, para
fins de concessão da remoção pretendida, já foi analisado pela
Presidência do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Lei
8.112/1990 uma vez que a remoção de servidores estaduais é
regulamentada por lei estadual.
3. O entendimento desta Corte
Superior é o de que se aplica subsidiariamente a Lei 8.112/1990
apenas nos casos em que a lei estadual/municipal é omissa quanto à
regulamentação de determinada questão.
4. Considerando que o
agravante não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no
art. 17, § 1º, da Resolução TJMA 23/2010, qual seja, a evolução da
doença de sua dependente, não merece reparos a decisão agravada que
indeferiu o pedido liminar.
5. Agravo interno a que se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio
Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** 1fecd5495f4e2b21bfc398b15a6d1430a169e2407175001bfd5df33b5c9db03a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 1fecd5495f4e2b21bfc398b15a6d1430a169e2407175001bfd5df33b5c9db03a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 73005 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1fecd5495f4e2b21bfc398b15a6d1430a169e2407175001bfd5df33b5c9db03a
- **SHA-256 do comentário:** de8e4d00e5b133182f6f6b9e2a05f9aa7250c494958eff844f4eb1960428f3b8
