# Registro público: STJ — 2363853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb3c6960a55fb00be94f315fda2aafbb4f5e8ddd3c1c12fe9f7554e8d437086c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANDADO DE
SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. REGIME
CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 1.262/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao
real beneficiário do crédito no caso concreto, tal como colocada a
questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Tema 1.262/STF: "Não se mostra admissível a restituição
administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo
indispensável a observância do regime constitucional de precatórios,
nos termos do art. 100 da Constituição Federal."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANDADO DE
SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. REGIME
CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 1.262/STF.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao
real beneficiário do crédito no caso concreto, tal como colocada a
questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
2. Tema 1.262/STF: "Não se mostra admissível a restituição
administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo
indispensável a observância do regime constitucional de precatórios,
nos termos do art. 100 da Constituição Federal."
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
