{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72346,"origem":"stj","sha256_origem":"3a60f28e9b2e1cf1d72c53483e072c85c2b1f9f990adf97e75fc2d0cb3e3a584","registro_original":{"id_fonte":"000886887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122114","numero_registro":"202400293863","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. ART. 1.022, II, DO CPC/2015.\nALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE\nPARA COMPOR A LIDE QUE TRATA DO FIES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n1. Tendo o recurso sido\ninterposto contra decisão publicada na vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A alegação genérica de ofensa ao\nartigo 1.022 do CPC, sem especificar em que consistiria a real\nausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese\nsuscitada apta a promover a alteração do julgado, atrai a aplicação\nda Súmula 284/STF.\n3. O acórdão recorrido apresenta-se em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de\nque o FNDE, enquanto gestor do FIES e operador do SisFIES, detém\nlegitimidade para figurar no polo passivo das demandas envolvendo\nreferido programa governamental. Precedentes.\n4. Agravo interno não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ede758d2b80645746c589a45f9bd7ba870e5c0486a5a34af3a5376466ed6176b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
