{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72347,"origem":"stj","sha256_origem":"89df6fddf3318fce046c68a015c1baa9375c829f3b1cce956741de3f4447095b","registro_original":{"id_fonte":"000886892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2399484","numero_registro":"202302142782","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA\nREPETITIVO 395/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMUJLA\n83/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada\nna vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos\nos requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Tema Repetitivo n.\n395/STF firmou como valor de alçada para cabimento de recurso em\nsede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e\noito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir\nde janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da\npropositura da execução.\n3. No caso, o acórdão recorrido analisou a\nquestão seguindo a tabela constante nos fundamentos do voto\nproferido no julgamento do recurso repetitivo REsp n. 1.168.625/MG,\ndecidindo em conformidade com o precedente qualificado, ao concluir\nque o valor da execução era inferior ao valor de alçada. Incidência\nda Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c415d664b4a2ad8b0e6d759d50ec50961d120a844b7fe5c5aa97739eb08373a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
