{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72355,"origem":"stj","sha256_origem":"fd8da8cec71b77ed659a1526feb3db5e1f0cbe45453a4b96e6ff7e47b26ce089","registro_original":{"id_fonte":"000887050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085575","numero_registro":"202302455519","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. POSSE DE NOVO TITULAR. CNPJ.\nNOVA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Não há omissão no julgado quando a controvérsia jurídica é\nresolvida de forma clara, coerente e completa pelo Tribunal de\norigem.\n2. Nos termos de pacífica jurisprudência deste STJ, a\nresponsabilidade tributária do titular da serventia é pessoal, ou\nseja, não se comunica entre as diferentes pessoas físicas que vierem\na ocupar, no curso do tempo, a titularidade do cartório.\n3. Uma vez que as responsabilidades tributárias são distintas, nada\nmais consentâneo que as inscrições no CNPJ também o sejam,\njustamente para \"facilitar a administração, contrôle e fiscalização\nde cada um dos tributos federais\" (art. 1º, § 2º, da Lei n.\n4.503/1964).\n4. \"A Nota Técnica Cocad 59, de 8.3.2017, alterou o entendimento\nanterior firmado na Nota Técnica 40/2010, que impossibilitava, no\ncaso de substituição do titular de cartório, a criação de novo CNPJ\npara a serventia. De acordo com a Nota Técnica Cocad 59/2017, \"é\npermitido que sejam criados novos identificadores no CNPJ para os\ncartórios de acordo com a posse de novos titulares de serviços\nnotariais e de registro\" (REsp 1.696.454/PR, Rel. MINISTRO HERMAN\nBEJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017).\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b50305ac53100f2cb530e48888fc433df39c39285d5d5c70156e86c22c569678","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
