# Registro público: STJ — 2491055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6391357f0ae77495f20e4fffcd5ec208e699061e14c51535c76fedf8b38955

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887051
- **Número de registro na fonte:** 202303793743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS RECURAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudencial desta Corte de Justiça, a petição
avulsa pode ser recebida como agravo interno ou embargos de
declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e regimentais
para tanto, entre os quais a tempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Observados o prazo legal e o conteúdo veiculado, é possível o
recebimento de petição em apreço como embargos declaratórios, em
homenagem à fungibilidade recursal e ao princípio da
instrumentalidade das formas.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que, quando do julgamento do agravo interno, não
houve o exame do questionamento do ora embargante de que seria
cabível a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC/2015, em sede de agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Deve prevalecer o entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça de que a interposição de agravo interno não inaugura
instância recursal, razão pela qual se mostra indevida a majoração
dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Petição recebida como embargos de declaração, os quais são
acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS RECURAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Segundo a jurisprudencial desta Corte de Justiça, a petição
avulsa pode ser recebida como agravo interno ou embargos de
declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e regimentais
para tanto, entre os quais a tempestividade.
2. Observados o prazo legal e o conteúdo veiculado, é possível o
recebimento de petição em apreço como embargos declaratórios, em
homenagem à fungibilidade recursal e ao princípio da
instrumentalidade das formas.
3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
4. Hipótese em que, quando do julgamento do agravo interno, não
houve o exame do questionamento do ora embargante de que seria
cabível a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC/2015, em sede de agravo interno.
5. Deve prevalecer o entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça de que a interposição de agravo interno não inaugura
instância recursal, razão pela qual se mostra indevida a majoração
dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.
Precedentes.
6. Petição recebida como embargos de declaração, os quais são
acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd6391357f0ae77495f20e4fffcd5ec208e699061e14c51535c76fedf8b38955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cd6391357f0ae77495f20e4fffcd5ec208e699061e14c51535c76fedf8b38955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

