{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72370,"origem":"stj","sha256_origem":"cc66c6efbfd231dde090342e20a773f167688bb1de5de23969ca8569e013f42f","registro_original":{"id_fonte":"000887131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090730","numero_registro":"202302828768","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEI 13.254/2016.\nREGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT).\nRESTRIÇÃO À FRUIÇÃO DO RERCT DECORRENTE DE PARENTESCO COM OCUPANTE\nDE FUNÇÃO PÚBLICA DE DIREÇÃO (ART. 11). PRESIDÊNCIA DE SOCIEDADE\nPRIVADA, FORMADA A PARTIR DE PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE ENTE ESTATAL\nE EMPRESAS PRIVADAS. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA DESEMPENHO DE\nFUNÇÃO PÚBLICA. RECURSO FAZENDÁRIO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n1. Violação ao art. 9º da Lei 13.254/2016. Recorrente que se limita\nà transcrição acrítica do dispositivo legal em sua peça, sem\nqualquer esforço argumentativo no sentido de demonstrar ao Tribunal\na maneira pela qual o acórdão recorrido teria violado tal preceito.\nIncidência do óbice da Súmula 284/STF. Não conhecimento do recurso\nfazendário, no ponto.\n2. Violação ao art. 11 da Lei 13.254/2016. Inocorrência.\nInterpretação do dispositivo legal a partir da ratio decidendi da\nADI 5.586/DF, dos conceitos de função pública e agente público tal\ncomo doutrinariamente estabelecidos, bem como do arranjo societário\nque deu origem à sociedade privada Brasilcap Capitalização S/A, que\nconduzem à conclusão de que o presidente dessa companhia não exerce\n\"função pública de direção\" tal como prevista no art. 11 da Lei\n13.254/2016, inexistindo, portanto, vedação à impetrante para\nusufruir dos benefícios do RERCT.\n3. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e7161a936acdedee0cb0a97be340982b12c33f1012efa0f572818b3c0ef5a109","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
