{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72383,"origem":"stj","sha256_origem":"d1514b06a7354108dfd7e91c35b6fbbf6703f49755e355a934756384716f8318","registro_original":{"id_fonte":"000887294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834818","numero_registro":"201902568528","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. MATERIAIS DE\nEMBALAGEM FORNECIDOS POR SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme a orientação consolidada no Superior Tribunal de\nJustiça, não geram aproveitamento de crédito fiscal de Imposto sobre\nOperações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações\nde Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de\nComunicação (ICMS) as embalagens e as sacolas plásticas fornecidas\npelos supermercados com a finalidade de acomodar e facilitar o\ncarregamento dos produtos adquiridos pelos clientes, visto que não\nsão consideradas insumos essenciais (AgInt no AREsp 1.079.725/RS,\nrelator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado\nem 23/11/2020, DJe de 26/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp\n2.072.696/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; AgInt nos EDcl no REsp\n1.935.881/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022; AgInt no REsp 1.694.580/RS,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n26/10/2020, DJe de 12/11/2020).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"58c3f46993f9078e80abb729d06cb33a7c109bbcea6d798c0b467f86db5f267d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
