{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72385,"origem":"stj","sha256_origem":"707f14305851aa159955a104eaaf8744a119d5941369cf7c0712b6a637878dd6","registro_original":{"id_fonte":"000887296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093004","numero_registro":"202303023220","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE\nSUCESSORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO\nMÉRITO. DECISÃO SURPRESA. PROIBIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO\nCPC. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual\n\"incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos\narts. 9º, 10 e 933 do estatuto processual o acórdão que, baseado em\nargumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de\npedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente\ndiscussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias\nde ordem pública\" (AgInt no REsp 2.065.884/CE, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de\n16/8/2023).\n2. Neste caso, ao decidir ser prescindível a manifestação da parte\nsobre a ausência de interesse de agir antes da extinção da ação,\npois não configuraria nulidade automática, o Tribunal de origem foi\nde encontro ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e6cb137f48830625b56a881fd5bd8c29e74ea0c82df13381fa656a0666311e2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
