# Registro público: STJ — 1947123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72654a16b8a7601ef6293378026cbf0492168e806e4dcecf3ed6855c8f490e17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887302
- **Número de registro na fonte:** 202102505483
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO TRIBUTARIO. REEXAME DE PROVAS. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.
MODIFICAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O direito para impugnar a constrição sobre imóvel do qual a parte
agravada é possuidora foi aferido pelas instâncias ordinárias
mediante o exame das provas carreadas aos autos, o que torna o
pleito do recurso especial inviável de reapreciação ante a
incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Sob a égide do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, esta Corte
firmou o entendimento de que, vencida a Fazenda Pública, a fixação
dos honorários advocatícios não estava adstrita aos limites
percentuais de 10% e 20%, ficando, em regra, a reavaliação do
critério da apreciação equitativa adotada pelo Tribunal de origem
obstada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte orienta ser cabível a fixação de honorários recursais
se presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: (a) decisão
que fixou os honorários publicada a partir de 18/3/2016, momento em
que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do
recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
(c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito
em que interposto o recurso. Neste caso, presentes tais requisitos,
são cabíveis os honorários recursais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO TRIBUTARIO. REEXAME DE PROVAS. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.
MODIFICAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.  PROVIMENTO NEGADO.
1. O direito para impugnar a constrição sobre imóvel do qual a parte
agravada é possuidora foi aferido pelas instâncias ordinárias
mediante o exame das provas carreadas aos autos, o que torna o
pleito do recurso especial inviável de reapreciação ante a
incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Sob a égide do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, esta Corte
firmou o entendimento de que, vencida a Fazenda Pública, a fixação
dos honorários advocatícios não estava adstrita aos limites
percentuais de 10% e 20%, ficando, em regra, a reavaliação do
critério da apreciação equitativa adotada pelo Tribunal de origem
obstada pela Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte orienta ser cabível a fixação de honorários recursais
se presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: (a) decisão
que fixou os honorários publicada a partir de 18/3/2016, momento em
que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do
recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
(c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito
em que interposto o recurso. Neste caso, presentes tais requisitos,
são cabíveis os honorários recursais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 72654a16b8a7601ef6293378026cbf0492168e806e4dcecf3ed6855c8f490e17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

