# Registro público: STJ — 2017963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e65d53b4ad6cb5667a5574adf6a39841f166d505af6483122edf9a96f50666d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO.
ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO
ATENDIDA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS
CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de
que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento da União devidamente
preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos
de forma visível e legível, sob pena de deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso não
foi instruída com a guia de pagamento em dobro, para conferência do
recolhimento do preparo recursal, apesar da intimação para
regularização, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo
Civil (CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Considera-se deserto o recurso interposto que não foi devida e
oportunamente preparado. Incide na espécie o disposto na Súmula
187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de
Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância
das despesas de remessa e retorno dos autos".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO.
ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO
ATENDIDA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS
CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de
que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento da União devidamente
preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos
de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso não
foi instruída com a guia de pagamento em dobro, para conferência do
recolhimento do preparo recursal, apesar da intimação para
regularização, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo
Civil (CPC).
3. Considera-se deserto o recurso interposto que não foi devida e
oportunamente preparado. Incide na espécie o disposto na Súmula
187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de
Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância
das despesas de remessa e retorno dos autos".
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
