{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72395,"origem":"stj","sha256_origem":"70d94b17eaa15d9cd3668e3bc86127648e08086c32906cb13ddc71a05613e119","registro_original":{"id_fonte":"000887308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050477","numero_registro":"202200052563","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE\nCONTABILIDADE, CUSTO INTEGRADO E COORDENADO. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ.\nCABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do\npretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocados.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de sistema de\ncontabilidade de custo integrado e coordenado. Entendimento diverso\nimplicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\ncircunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos\nfatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ) no presente caso.\n3. A Corte Especial do STJ, ao julgar o Recurso Especial\n1.864.633/RS, representativo da controvérsia, em sessão realizada no\ndia 9/11/2023, examinou a questão relacionada à majoração da verba\nhonorária em sede recursal, questão que foi pacificada no Tema 1.059\ndo STJ, segundo o qual: \"A majoração dos honorários de sucumbência\nprevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido\nintegralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o\nart. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do\nrecurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e\nlimitada a consectários da condenação\". (AgInt nos EDcl no REsp\n2.056.226/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\njulgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.)\n4. Agravo a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"89d87e84fcdac41b5c5d78c15e22e986968f4959e32faaa57fe57a5353138455","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70d94b17eaa15d9cd3668e3bc86127648e08086c32906cb13ddc71a05613e119","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
