# Registro público: STJ — 2149230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842d19484cfeec3a21450c93c9ada148397f92b553b2e1c04b6a3cdc8837041c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887329
- **Número de registro na fonte:** 202402063923
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ACÓRDÃO PELA
CONSTUTICIONALIDADE. FUNDAMENTO VINCULADO À INTERPRETAÇÃO DADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REVISÃO. NÃO
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Há julgados do Supremo Tribunal Federal afirmando a necessidade
de exame de legislação infraconstitucional para decidir a questão
relacionada à exclusão dos valore pagos a título de IRPJ e de CSLL
das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Entretanto, para o conhecimento do recurso especial, no âmbito deste
Tribunal Superior, é necessária a verificação do preenchimento dos
requisitos de admissibilidade, não bastando a afirmação da
necessidade de enfrentamento de lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, porque a fundamentação do acórdão recorrido
está vinculada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sua
conclusão só pode estar de acordo ou contrário à própria
jurisprudência do STF ou a dispositivo da Constituição Federal (art.
195, inc. I, alínea "b"). No contexto, nos termos do art. 105, inc.
III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via
recursal adequada à revisão de acórdão recorrido, cujo fundamento
tem natureza constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ACÓRDÃO PELA
CONSTUTICIONALIDADE. FUNDAMENTO VINCULADO À INTERPRETAÇÃO DADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REVISÃO. NÃO
CABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Há julgados do Supremo Tribunal Federal afirmando a necessidade
de exame de legislação infraconstitucional para decidir a questão
relacionada à exclusão dos valore pagos a título de IRPJ e de CSLL
das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Entretanto, para o conhecimento do recurso especial, no âmbito deste
Tribunal Superior, é necessária a verificação do preenchimento dos
requisitos de admissibilidade, não bastando a afirmação da
necessidade de enfrentamento de lei federal.
3. No caso dos autos, porque a fundamentação do acórdão recorrido
está vinculada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sua
conclusão só pode estar de acordo ou contrário à própria
jurisprudência do STF ou a dispositivo da Constituição Federal (art.
195, inc. I, alínea "b"). No contexto, nos termos do art. 105, inc.
III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via
recursal adequada à revisão de acórdão recorrido, cujo fundamento
tem natureza constitucional.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 842d19484cfeec3a21450c93c9ada148397f92b553b2e1c04b6a3cdc8837041c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

