# Registro público: STJ — 1821647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 055d59c568c975cfe0b3a41afc966c2ea3897fb6cba48a2b1387909a98098f2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual
o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se
aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários
advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma
normativo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para
definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência
adequada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual
o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se
aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários
advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma
normativo. Precedentes.
2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para
definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência
adequada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
