# Registro público: STJ — 1897363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06f1315c781797c20b41d04a32ceacd65f4956ecbdc4d0b1fa5d3f545a8562a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA EM PROCESSO COLETIVO DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. JULGAMENTO INICIADO NA SESSÃO DE 7.11.2023. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA NO IAC N. 17/STJ. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A REFORMULAÇÃO DO VOTO, COM A DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO PROCESSO À CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA. I - Caso em que, após o início do julgamento do presente Agravo Interno, com apresentação de voto negando-lhe provimento, no curso de pedido de vista, sobreveio a admissão pela 1ª Seção, em 28.5.2024…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA EM PROCESSO COLETIVO
DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE TUTELA
ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. JULGAMENTO INICIADO NA SESSÃO
DE 7.11.2023. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA NO IAC N. 17/STJ.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A REFORMULAÇÃO DO VOTO, COM A DEVOLUÇÃO E
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO À CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO
PARADIGMA.
I - Caso em que, após o início do julgamento do presente Agravo
Interno, com apresentação de voto negando-lhe provimento, no curso
de pedido de vista, sobreveio a admissão pela 1ª Seção, em
28.5.2024, do IAC 17/STJ, cujo objeto coincide com a matéria em
discussão neste feito, circunstância juridicamente relevante que
impõe a reformulação do voto anteriormente apresentado.
II - Tema afetado no IAC n. 17/STJ, com determinação de suspensão
dos demais processos envolvendo a matéria, assim delimitada:
possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa
julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente
a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada
posteriormente revogada (1ª S., IAC no REsp n. 1.860.219/SC, Rel.
Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 28.5.2024, DJe de
17.6.2024).
III - Diante desse fato superveniente à apresentação do voto, merece
adesão a solução indicada pelo Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues
em seu voto-vista, no sentido de sobrestar o feito até o julgamento
do IAC n. 17/STJ, com a devolução dos autos à origem.
IV - Tornada sem efeito a decisão agravada e determinada a devolução
dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o
processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do IAC n.
17/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade, tornar sem efeito
a decisão agravada, declarou prejudicado o agravo interno e
determinar a devolução dos autos para o Tribunal de origem, onde se
deverá aguardar o julgamento do IAC 17/ST, nos termos da
reformulação de voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues
(Presidente) (voto-vista), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO DO TEMA - SOBRESTAMENTO - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2118977>>-PE,
         {{EREsp 1793915}}-RJ,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
2479715>>-SC,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2003774>>-PE,
         <<EDcl no AgInt no REsp 2093205>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
