{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7241,"origem":"stj","sha256_origem":"80ec81a030d446d37a9b179b1f468d27aca450d4349ba9c4dc946591530e0f7e","registro_original":{"id_fonte":"000819977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975537","numero_registro":"202102721476","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO E\nPROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE\nCHEQUE. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO\nCREDOR. INTERRUPÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAUSA DEBENDI DO CHEQUE.\nFUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA\n283/STF. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CHEQUE. DATA DA\nEMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o eg.\nTribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e\nfundamentada, não incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição.\n2. \"A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a\npropositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja\nde sustação de protesto, que importe em impugnação do débito\ncontratual ou de cártula representativa do direito do credor - é\ncausa interruptiva da prescrição, de forma que é de se atribuir o\nmesmo efeito à ação intentada para anular a sustação do cheque e\nensejar o recebimento do crédito, em vista da flagrante boa-fé e\ndiligência demonstrada com a iniciativa de remover qualquer\nobstáculo à execução do título extrajudicial\"(AgInt no AREsp\n1.011.915/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 27/8/2019, DJe de 3/9/2019).\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF.\n4. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento, em sede de julgamento\nde Recurso Especial Repetitivo (art. 1.036 do CPC/2015), de que: \"Em\nqualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a\ncorreção monetária incide a partir da data de emissão estampada na\ncártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à\ninstituição financeira sacada ou câmara de compensação\" (REsp\n1.556.834/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de\n10/8/2016 (Incidência do óbice da Súmula 83/STJ).\n5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00405"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE - PRESCRIÇÃO - ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR\n- RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CREDOR - INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1011915>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1806291>>-SP\n(CHEQUE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA EMISSÃO)\n   STJ - <<REsp 1556834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 942),\n         <<AgInt no AREsp 139391>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1386668>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c19a88b9ce6bffee3e530acb99e17a70ee2dc80abc942227c7a96a4bc56342f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
