{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72411,"origem":"stj","sha256_origem":"ec87bf37786e0f29b8b9a9d9444810cd0238e508ca2f907d0d5d551721244daa","registro_original":{"id_fonte":"000887661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876950","numero_registro":"202101122963","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nGRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL.\nPOSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\nCONHECIMENTO PARCIAL E, NESSA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO.\n1. O requerimento da concessão do benefício da gratuidade da justiça\npode ser formulado a qualquer tempo, inclusive na petição do\nrecurso especial, desde que a ação ainda esteja em curso. O\ndeferimento desse benefício, contudo, possui efeitos ex nunc.\n2. O interesse recursal pressupõe a necessidade e a utilidade do\nprovimento jurisdicional buscado. No caso dos autos, a decisão\nagravada expressamente afirmou que a parte ora agravada devia arcar\ncom os honorários advocatícios sucumbenciais fixados antes do\nrequerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça,\nrazão pela qual o agravante já obteve parte do que pede no agravo\ninterno.\n3. Agravo interno de que se conhece parcialmente e, nessa extensão,\na ele se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb33e165688bafb46bd173a85a9decf8005da8dd8f8e07bf51a6860855d2d883","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec87bf37786e0f29b8b9a9d9444810cd0238e508ca2f907d0d5d551721244daa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
