{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72412,"origem":"stj","sha256_origem":"7a08a2f9985d58ba3a3aa294b260fd29e8ba394922b97633352936614b19d0fe","registro_original":{"id_fonte":"000887662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1389251","numero_registro":"201802846611","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT E\nINCISO I, DA LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO.\n1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal\nconcluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos\ninaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.\nExtensão das conclusões havidas às condenações com base no caput e\nnos revogados incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem que\nos fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual\nredação do art. 11 da LIA (atipicidade da conduta).\n2. Caso concreto em que, apesar da gravidade da conduta, ela não\nmais tipifica alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11\nda LIA.\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0e3f9d8951067761399f41a62617f767c30b6b038b8fcb6f7010aba2ae89b393","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a08a2f9985d58ba3a3aa294b260fd29e8ba394922b97633352936614b19d0fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
