{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72414,"origem":"stj","sha256_origem":"49405addb3bd0361d96afb78aec698d66a32cfeee8c3fb9335882bdfb73ac01b","registro_original":{"id_fonte":"000887799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071231","numero_registro":"202301468677","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO\nAMBIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nCONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE AGÊNCIA REGULADORA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há falar em omissão do acórdão recorrido acerca de tema que\nnão foi oportunamente levado ao conhecimento do Tribunal de origem\nem sede de apelação ou contrarrazões de apelação, mas apenas em\nvirtude da oposição de embargos de declaração, os quais revelaram\nconteúdo inovador.\n2. O aresto recorrido adotou fundamentação eminentemente\nconstitucional, sendo, portanto, matéria insuscetível de apreciação\nem sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do\nSupremo Tribunal Federal.\n3. Não é possível a apreciação de resolução de agência reguladora no\nâmbito desta Corte Superior, porquanto o referido ato normativo não\nse enquadra no conceito de \"tratado ou lei federal\" de que cuida o\nart. 105, III, a, da CF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1ae975bce18973866dfc19daa46b479cce2034d997e481241a8af81897ead03e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49405addb3bd0361d96afb78aec698d66a32cfeee8c3fb9335882bdfb73ac01b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
