{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72418,"origem":"stj","sha256_origem":"9748ca9835a4ecce55e94a01bb9befaf9d930b8fc50647916265633d64c24c2e","registro_original":{"id_fonte":"000887803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138903","numero_registro":"202401447249","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA\n284/STF. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ.\n1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\nse fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o\nóbice da Súmula 284 do STF.\n2. A fundamentação deficiente do especial não permite, por\nconsequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à\nmatéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o\nindispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).\n3. O entendimento desta Corte no sentido de que o requisito do\nprequestionamento é exigido por este STJ inclusive para as matérias\nde ordem pública. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgInt no\nAREsp 1.468.726/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020; AgInt no AREsp\n2.454.773/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; AgInt no AREsp\n2.535.300/AP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024; EDcl no AgInt no AREsp\n1.915.831/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"02e4c8aa96a0e99b2bc7fcc5b2bae4753088f6bfc548a450eabc497d5347714e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9748ca9835a4ecce55e94a01bb9befaf9d930b8fc50647916265633d64c24c2e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
