{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72420,"origem":"stj","sha256_origem":"22c70217695d58f58809c9a22c94900fa2e91ea31ee1921752e449f988983947","registro_original":{"id_fonte":"000887805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111484","numero_registro":"202304214510","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.             NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. BASE\nDE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nENTENDIMENTO FIRMADO NO ERESP 1.517.492/PR. TRIBUTOS FEDERAIS.\nINAPLICABILIDADE.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribuna de origem\ndirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e\naprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.\n2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido da\nimpossibilidade de excluir os créditos presumidos do PIS e da Cofins\nda base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes de ambas as\nTurmas da Primeira Seção.\n3. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, assentou\nque os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculos\ndo IRPJ e CSLL, sob o fundamento de que haveria violação ao\nprincípio federativo, por intromissão da União em política fiscal\ndos Estados-membros. Tal precedente, como invocado pela parte\nagravante, não se aplica à hipótese, porquanto inexiste, no caso de\ncrédito presumido de PIS e Cofins, violação ao princípio federativo,\nporquanto todos os custos ressarcidos versam sobre tributos\nfederais. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b6b828db92eab5c37190002e8844d6622b901cb135f9833ce3115c5be4302e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
