{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72428,"origem":"stj","sha256_origem":"7ff9369f830f6b173382f6002c50141047bb2b15bd38827e3e67dab3179b7bd2","registro_original":{"id_fonte":"000887826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2632601","numero_registro":"202401225043","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO COGNOSCIBILIDADE.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283/STF. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nIRREGULARIDADE FORMAL.\n1. Não se conhece do recurso quando o Tribunal de origem não se\nmanifesta sobre a tese apontada, apesar de instado a fazê-lo por\nmeio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia\nà parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao\nart. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão,\nprovidência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice da\nSúmula 211/STJ.\n2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o\nacórdão recorrido ao reconhecer prescrito o crédito relativo ao ano\nde 2018, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STJ.\n3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o apelo nobre pela alínea c\ndo permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as\nexigências dos arts. 1.029, §1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"77de12f4d45c6a8d2d48cd8531447e152c41d6ab1a276faf237de396e84afa90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
