{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72438,"origem":"stj","sha256_origem":"64fe8e1df9bb48a86fa2c3809c8a159f535dc9f6e5242813f66aef5a0e7a3b75","registro_original":{"id_fonte":"000888060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136588","numero_registro":"202401314007","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CUSTOS COM\nSEGURO-GARANTIA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA\nCDA. CRÉDITO FULMINADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nFIXAÇÃO. CRITÉRIO DA EQUIDADE.\n1. \"Esta Corte tem firme orientação no sentido de ser incabível\nobrigar a Fazenda Pública ao ressarcimento dos valores despendidos\npelo executado na contratação do seguro-garantia, por não se\nenquadrarem no conceito de despesas judiciais, pois resultam de um\nexercício de direito de escolha pelo devedor\" (AgInt nos EDcl no\nREsp n. 2.054.684/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.).\n2. Os honorários advocatícios decorrentes de extinção de execução\nfiscal fundada no cancelamento administrativo da CDA (art. 26 da\nLEF) informado depois de apresentada defesa pelo executado devem ser\nestabelecidos pelo critério da equidade. Precedentes.\n3.\"Esta Corte Superior possui orientação firme no sentido da\npossibilidade de fixação da verba honorária, em atenção ao critério\nda equidade, quando a extinção da execução fiscal, sem resolução do\nmérito, decorrer de acolhimento de pedido deduzido em ação conexa em\nque se discutiu a validade do crédito exequendo\" (AgInt no REsp n.\n2.013.832/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.).\n4. Hipótese em que a execução fiscal foi extinta em face do\ncancelamento administrativo da CDA motivado por juízo de procedência\nde ação conexa, situação essa que não se encontra abarcada pela\ntese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00026","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00001 ART:00008 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003\n        PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO-GARANTIA - RESSARCIMENTO - DIREITO DE\nESCOLHA PELO DEVEDOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2054684>>-SP,\n         <<AREsp 2163448>>-RO, <<AgInt no REsp 2084773>>-RS\n(CANCELAMENTO DA CDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DA EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2088330>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1967127>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2013832>>-SC\n(EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO\nEQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1826794>>-SE, <<AREsp 1423290>>-PE,\n         <<REsp 1822840>>-SC, <<REsp 1776512>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dfb1121a23cf9d743aabbccf30be87e877acc98de30733105c11ba1f7e804622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
