# Registro público: STJ — 2467505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00cf8a97ced140a49e4d9f9e55256c25cb006817d57ef178d18d5b23f71f5909

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROCURADOR.
PRERROGATIVA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com
a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do
julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores
Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado
no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, têm como prerrogativa o
recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de
conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROCURADOR.
PRERROGATIVA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com
a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do
julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores
Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado
no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, têm como prerrogativa o
recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de
conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 231 do STJ: Procuradores Federais e os Procuradores do Banco](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-231/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 231, o STJ fixou a seguinte tese: “Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** banco, federais, procuradores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 754a4d93fad9bc2e9f50fc3bc5e22188e77808d5374846070a9f1c41a17cf97b
- **SHA-256 do registro documental:** 00cf8a97ced140a49e4d9f9e55256c25cb006817d57ef178d18d5b23f71f5909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-231%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00cf8a97ced140a49e4d9f9e55256c25cb006817d57ef178d18d5b23f71f5909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

