{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72462,"origem":"stj","sha256_origem":"01a3bb039290bc92f227ed31220b6408274972e4327433dd015b151a2293076a","registro_original":{"id_fonte":"000888664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120832","numero_registro":"202400259180","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE\nADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL.\nTRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE PERDA DO CARGO. PAGAMENTO DE\nRETROATIVOS. INEXIGIBILIDADE.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo\nfundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas,\napreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto\njulgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. Na origem, foi\ninterposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a\nimpugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ora recorrida\npretendia o pagamento de retroativos e promoção na carreira, após\nser reinserido às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal,\nem razão da nulidade dos atos administrativos que resultaram em sua\nexclusão da PMDF.\n3. O trânsito em julgado de acórdão penal\ndeterminando a perda do cargo ao servidor exequente, fato\nincontroverso nos autos, revela a existência de coisa julgada\ncriminal impeditiva de produção de efeitos executivos do título\njudicial objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no\npagamento de retroativos.\n4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2071e393254d1ba5afc206a0b9644a20e308e402e8d808e57c6078e9c5c0782c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"01a3bb039290bc92f227ed31220b6408274972e4327433dd015b151a2293076a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
