# Registro público: STJ — 2120832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01a3bb039290bc92f227ed31220b6408274972e4327433dd015b151a2293076a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888664
- **Número de registro na fonte:** 202400259180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE
ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE PERDA DO CARGO. PAGAMENTO DE
RETROATIVOS. INEXIGIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo
fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, foi
interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a
impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ora recorrida
pretendia o pagamento de retroativos e promoção na carreira, após
ser reinserido às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal,
em razão da nulidade dos atos administrativos que resultaram em sua
exclusão da PMDF.
- **Item 3 (texto oficial):** O trânsito em julgado de acórdão penal
determinando a perda do cargo ao servidor exequente, fato
incontroverso nos autos, revela a existência de coisa julgada
criminal impeditiva de produção de efeitos executivos do título
judicial objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no
pagamento de retroativos.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE
ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE PERDA DO CARGO. PAGAMENTO DE
RETROATIVOS. INEXIGIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo
fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Na origem, foi
interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a
impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ora recorrida
pretendia o pagamento de retroativos e promoção na carreira, após
ser reinserido às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal,
em razão da nulidade dos atos administrativos que resultaram em sua
exclusão da PMDF.
3. O trânsito em julgado de acórdão penal
determinando a perda do cargo ao servidor exequente, fato
incontroverso nos autos, revela a existência de coisa julgada
criminal impeditiva de produção de efeitos executivos do título
judicial objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no
pagamento de retroativos.
4. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2120832 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 01a3bb039290bc92f227ed31220b6408274972e4327433dd015b151a2293076a
- **SHA-256 do comentário:** 03e4044b7663634e584686fab4de1df10a9f9390dcc24befca1eddf5036e5c6b
