{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72464,"origem":"stj","sha256_origem":"95a51ed38caea437d7825884c30adea32204001cc54c4252b222dc75c5a8c115","registro_original":{"id_fonte":"000888699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994224","numero_registro":"202200888820","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nI -  O Código de Processo Civil tornou mais objetivo o processo de\ndeterminação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos\n§§ 2º e 8º do art. 85, ordem decrescente de preferência de critérios\n(ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários,\nna qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais\nprévias impede o avanço para outra categoria (Recurso Especial n.\n1746072/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão\nMinistro Raul Araújo 2ª Seção, j. 13.02.2019, DJe 29.03./2019).\nII - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\na conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\noposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil.\nIV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3a10523dad833035290044c01e608c602fa16d975a578c983a40b7d0b76bb91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
