{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72465,"origem":"stj","sha256_origem":"141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e","registro_original":{"id_fonte":"000888700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"570","numero_registro":"202402429295","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AMPLIAÇÃO DE VAGAS OFERTADAS EM\nCURSO DE MEDICINA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A HOMOLOGAÇÃO DE\nPARECER PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A\nCONCESSÃO DA LIMINAR.\n1. Nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015, a\natribuição de efeito suspensivo a recurso dirigido a esta Corte, a\nfim de obstar a eficácia do acórdão recorrido, pode ser deferida\npelo relator se, da imediata produção dos efeitos do julgado, houver\nrisco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar\ndemonstrada a probabilidade de provimento do recurso.\n2. No caso dos autos, afigura-se presente a probabilidade de êxito\ndo recurso interposto, haja vista a existência de entendimento nesta\nCorte no mesmo sentido defendido pela requerente, segundo o qual a\nautorização para o credenciamento de cursos e habilitações\noferecidos pelas instituições de ensino superior constitui ato\nadministrativo de natureza complexa, que exige não apenas a\ndeliberação favorável do Conselho Nacional de Educação, mas também a\nrespectiva aprovação pelo Ministro da Educação, não competindo ao\nPoder Judiciário incursionar no mérito administrativo, sob pena de\nviolação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes: MS\n29.103/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de\n26/4/2023; MS 26.689/DF, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção,\nDJe de 19/2/2021.\n3. Há, também, plausibilidade em relação à suficiência de motivação\ndo ato impugnado, que deixou de homologar o parecer do CNE com\namparo em orientações técnicas e jurídicas dos seus órgãos, como\nexpressamente consignado na sentença e acórdão, não aparentando ser\ncaso de aplicação da Súmula 7/STJ.\n4. O perigo da demora encontra-se de igual modo caracterizado, em\nface da abertura de processo seletivo para o curso de Medicina e do\niminente início do período de matrículas e do semestre letivo, com a\npossibilidade de ingresso de novos alunos em vagas da instituição\nque se encontram debatidas judicialmente, com prejuízos irreparáveis\naos envolvidos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:009131 ANO:1995\n        ART:00002 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:004024 ANO:1961\n*****  LDBE-61    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE\n1961\n        ART:00006 ART:00007"],"jurisprudencia_citada":"(CREDENCIAMENTO DE CURSO SUPERIOR - ATO COMPLEXO - AUTORIZAÇÃO -\nMINISTRO DA EDUCAÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - EXAME PELO PODER\nJUDICIÁRIO)\n   STJ - <<MS 29103>>-DF, <<MS 26689>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f8895639ab37c2a5c5d6dd019e1a5517c97c772ea025c21570114946c02dd9fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
