# Registro público: STJ — 570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AMPLIAÇÃO DE VAGAS OFERTADAS EM
CURSO DE MEDICINA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A HOMOLOGAÇÃO DE
PARECER PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DA LIMINAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso dirigido a esta Corte, a
fim de obstar a eficácia do acórdão recorrido, pode ser deferida
pelo relator se, da imediata produção dos efeitos do julgado, houver
risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, afigura-se presente a probabilidade de êxito
do recurso interposto, haja vista a existência de entendimento nesta
Corte no mesmo sentido defendido pela requerente, segundo o qual a
autorização para o credenciamento de cursos e habilitações
oferecidos pelas instituições de ensino superior constitui ato
administrativo de natureza complexa, que exige não apenas a
deliberação favorável do Conselho Nacional de Educação, mas também a
respectiva aprovação pelo Ministro da Educação, não competindo ao
Poder Judiciário incursionar no mérito administrativo, sob pena de
violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes: MS
29.103/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de
26/4/2023; MS 26.689/DF, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção,
DJe de 19/2/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Há, também, plausibilidade em relação à suficiência de motivação
do ato impugnado, que deixou de homologar o parecer do CNE com
amparo em orientações técnicas e jurídicas dos seus órgãos, como
expressamente consignado na sentença e acórdão, não aparentando ser
caso de aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O perigo da demora encontra-se de igual modo caracterizado, em
face da abertura de processo seletivo para o curso de Medicina e do
iminente início do período de matrículas e do semestre letivo, com a
possibilidade de ingresso de novos alunos em vagas da instituição
que se encontram debatidas judicialmente, com prejuízos irreparáveis
aos envolvidos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AMPLIAÇÃO DE VAGAS OFERTADAS EM
CURSO DE MEDICINA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A HOMOLOGAÇÃO DE
PARECER PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. Nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso dirigido a esta Corte, a
fim de obstar a eficácia do acórdão recorrido, pode ser deferida
pelo relator se, da imediata produção dos efeitos do julgado, houver
risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
2. No caso dos autos, afigura-se presente a probabilidade de êxito
do recurso interposto, haja vista a existência de entendimento nesta
Corte no mesmo sentido defendido pela requerente, segundo o qual a
autorização para o credenciamento de cursos e habilitações
oferecidos pelas instituições de ensino superior constitui ato
administrativo de natureza complexa, que exige não apenas a
deliberação favorável do Conselho Nacional de Educação, mas também a
respectiva aprovação pelo Ministro da Educação, não competindo ao
Poder Judiciário incursionar no mérito administrativo, sob pena de
violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes: MS
29.103/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de
26/4/2023; MS 26.689/DF, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção,
DJe de 19/2/2021.
3. Há, também, plausibilidade em relação à suficiência de motivação
do ato impugnado, que deixou de homologar o parecer do CNE com
amparo em orientações técnicas e jurídicas dos seus órgãos, como
expressamente consignado na sentença e acórdão, não aparentando ser
caso de aplicação da Súmula 7/STJ.
4. O perigo da demora encontra-se de igual modo caracterizado, em
face da abertura de processo seletivo para o curso de Medicina e do
iminente início do período de matrículas e do semestre letivo, com a
possibilidade de ingresso de novos alunos em vagas da instituição
que se encontram debatidas judicialmente, com prejuízos irreparáveis
aos envolvidos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CREDENCIAMENTO DE CURSO SUPERIOR - ATO COMPLEXO - AUTORIZAÇÃO -
MINISTRO DA EDUCAÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - EXAME PELO PODER
JUDICIÁRIO)
   STJ - <<MS 29103>>-DF, <<MS 26689>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009131 ANO:1995
        ART:00002 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:004024 ANO:1961
*****  LDBE-61    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1961
        ART:00006 ART:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102205/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102201/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 55](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51815/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** liminar, requisitos, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** 141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Art. 995 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-995/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 995 do Código de Processo Civil organiza o regime de decisão, eficácia, probabilidade e disposição, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 75 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4836e97466d8af18a92724b319cd1b7ada45dff05eee3eb00e846ac2f9d8723a
- **SHA-256 do registro documental:** 141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-995%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 141510d1c37494f6dcc7944512b5905ffc053d8c0d1c0d7b8ff59ab7992d1f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

