# Registro público: STJ — 2143523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bd00efd52a9db6661cdb078b722a654d163c2f659ad1a3e8dda59fd6894224a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO PROCESSUAL. DATA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/1973. I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.255.986/PR, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20.03.2019, delineou que é a data da sentença que define qual o regramento processual civil a ser aplicado para fixação dos honorários de sucumbência. II - No caso dos autos, a Sentença (fls. 171/181e) foi prolatada ainda durante a vigência…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MARCO PROCESSUAL. DATA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO
ART. 20 DO CPC/1973.
I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos
Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n.
1.255.986/PR, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão,
julgado em 20.03.2019, delineou que é a data da sentença que define
qual o regramento processual civil a ser aplicado para fixação dos
honorários de sucumbência.
II - No caso dos autos, a Sentença (fls. 171/181e) foi prolatada
ainda durante a vigência do CPC/73, e posteriormente reformada já na
vigência do CPC/15. Descabida a fixação dos honorários advocatícios
segundo a regra prevista no art. 85 do CPC/15.
III - Devolução dos autos à origem, a fim de que a Corte a quo fixe
os honorários advocatícios de acordo com o regramento do art. 20 do
CPC/73, porquanto a sua fixação por este Superior Tribunal de
Justiça representaria supressão de instância.
IV - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0bd00efd52a9db6661cdb078b722a654d163c2f659ad1a3e8dda59fd6894224a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 0bd00efd52a9db6661cdb078b722a654d163c2f659ad1a3e8dda59fd6894224a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

