{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72489,"origem":"stj","sha256_origem":"27956ab234f10e0c96ad78b53f931cf6077a8151e156e5fd11f9468213178dcc","registro_original":{"id_fonte":"000888765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2334952","numero_registro":"202300997907","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA A QUALQUER\nTEMPO. POSSIBILIDADE.\n1. \"É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança,\nindependentemente de aquiescência da autoridade apontada como\ncoatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o\ncaso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento\nantes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença\nconcessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal\nhipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973\" (Tema\n530/STF).\n2. Assim, a desistência do mandado de segurança constitui\nprerrogativa da parte impetrante, a qual pode ser manifestada a\nqualquer tempo antes do trânsito em julgado da demanda e cuja\nhomologação independe de anuência da parte contrária.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2d69097ba7233e01b5dc56615bc801c9f1a80ea7b3e07ba41a075d12b5737b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
