{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72492,"origem":"stj","sha256_origem":"8694daaf9e97bd1245a9648ef678c1060b1434a04d298fac427c281fd7241a86","registro_original":{"id_fonte":"000885332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113516","numero_registro":"202304174376","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.  PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA\nSELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DE\nAMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática\n(fls. 399-404, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial da\nFazenda Nacional e não conheceu do Agravo em Recurso Especial da\nempresa.\n2. Nas razões do presente Recurso, a parte não impugnou o fundamento\nadotado pela decisão agravada quanto ao não conhecimento do seu\nAgravo em Recurso Especial, que discutia se os juros da taxa Selic\nauferidos no levantamento de depósitos judiciais devem integrar a\nbase de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins, o que atrai, no\nponto, a incidência da Súmula 182/STJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado\nacerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes\nda Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido,\nrecentes julgados: AgInt no REsp 2.072.036/PR, Rel. Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, DJe 26.10.2023; AgInt no REsp 2.063.844/RJ,\nRel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.10.2023; AgInt\nno REsp 2.077.970/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe 11.10.2023; REsp 2.094.124/SC, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.9.2023.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - PIS E COFINS - BASE DE\nCÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2072036>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2077970>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2063844>>-RJ, <<REsp 2094124>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1838760>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1949812>>-RS\n(PIS E COFINS - DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - TOTAL DAS RECEITAS\nAUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1921174>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"27806d80a94abeb9e7eb52c77f8f6b09256df780661641d7ef5658527a7248c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
