# Registro público: STJ — 2113516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8694daaf9e97bd1245a9648ef678c1060b1434a04d298fac427c281fd7241a86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885332
- **Número de registro na fonte:** 202304174376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.  PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA
SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DE
AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática
(fls. 399-404, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial da
Fazenda Nacional e não conheceu do Agravo em Recurso Especial da
empresa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do presente Recurso, a parte não impugnou o fundamento
adotado pela decisão agravada quanto ao não conhecimento do seu
Agravo em Recurso Especial, que discutia se os juros da taxa Selic
auferidos no levantamento de depósitos judiciais devem integrar a
base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins, o que atrai, no
ponto, a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes
da Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido,
recentes julgados: AgInt no REsp 2.072.036/PR, Rel. Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe 26.10.2023; AgInt no REsp 2.063.844/RJ,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.10.2023; AgInt
no REsp 2.077.970/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe 11.10.2023; REsp 2.094.124/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.9.2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.  PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA
SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DE
AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática
(fls. 399-404, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial da
Fazenda Nacional e não conheceu do Agravo em Recurso Especial da
empresa.
2. Nas razões do presente Recurso, a parte não impugnou o fundamento
adotado pela decisão agravada quanto ao não conhecimento do seu
Agravo em Recurso Especial, que discutia se os juros da taxa Selic
auferidos no levantamento de depósitos judiciais devem integrar a
base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins, o que atrai, no
ponto, a incidência da Súmula 182/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes
da Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido,
recentes julgados: AgInt no REsp 2.072.036/PR, Rel. Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe 26.10.2023; AgInt no REsp 2.063.844/RJ,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.10.2023; AgInt
no REsp 2.077.970/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe 11.10.2023; REsp 2.094.124/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.9.2023.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - PIS E COFINS - BASE DE
CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2072036>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2077970>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2063844>>-RJ, <<REsp 2094124>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1838760>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1949812>>-RS
(PIS E COFINS - DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - TOTAL DAS RECEITAS
AUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1921174>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8694daaf9e97bd1245a9648ef678c1060b1434a04d298fac427c281fd7241a86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

