{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72497,"origem":"stj","sha256_origem":"38f925dd5ea4e717e0de0d8ee7fbeaffdd7b074881ab75c3fe86d824e1a2647a","registro_original":{"id_fonte":"000885358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362445","numero_registro":"202301557439","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. INVERSÃO DOS\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO SUPRIDA.\nI - Trata-se de embargos de declaração opostos pela municipalidade\nem razão de omissão quanto à inversão dos honorários advocatícios\nsucumbenciais.\nII - In casu, não obstante o provimento do recurso especial para\nfins de prosseguimento da execução fiscal, não houve a inversão dos\nônus sucumbenciais e a consequente fixação de honorários\nadvocatícios em favor do embargante.\nIII - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, de modo que,\nante a inversão do julgado, devem ser fixados os honorários\nsucumbenciais no mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC,\ndevidamente escalonados nos respectivos patamares, sobre o valor do\nproveito econômico.\nIV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8cea51732b32283a955d984512df082bb938af298d793302367a61fb7ae0f7f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
