# Registro público: STJ — 1752897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ebda7c895def3bbe35705483c16edc32d26972b0f3220f17bb1fbb4083afa5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH.
SEGURO HABITACIONAL. OMISSÃO. ACOLHIDA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1.011. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a omissão, o julgado deve ser integrado para
supri-la.
- **Item 3 (texto oficial):** Após o julgamento de recurso extraordinário com repercussão
geral, os recursos pendentes de apreciação sobre aquele determinado
tema devem ter o seguimento negado, na hipótese de o acórdão
recorrido coincidir com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, ou devem novamente ser examinados pelo Tribunal de origem,
que avaliará eventual divergência de entendimentos
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 575-580,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual, com a devida
baixa nesta Corte, a fim de que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, realize o juízo de conformação ou manutenção do acórdão
local, em razão do decidido pelo Plenário do STF no julgamento do
Tema nº 1.011.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH.
SEGURO HABITACIONAL. OMISSÃO. ACOLHIDA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1.011. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
2. Reconhecida a omissão, o julgado deve ser integrado para
supri-la.
3. Após o julgamento de recurso extraordinário com repercussão
geral, os recursos pendentes de apreciação sobre aquele determinado
tema devem ter o seguimento negado, na hipótese de o acórdão
recorrido coincidir com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, ou devem novamente ser examinados pelo Tribunal de origem,
que avaliará eventual divergência de entendimentos
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 575-580,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual, com a devida
baixa nesta Corte, a fim de que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, realize o juízo de conformação ou manutenção do acórdão
local, em razão do decidido pelo Plenário do STF no julgamento do
Tema nº 1.011.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ebda7c895def3bbe35705483c16edc32d26972b0f3220f17bb1fbb4083afa5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0ebda7c895def3bbe35705483c16edc32d26972b0f3220f17bb1fbb4083afa5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

