{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72501,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3a1e2b0ab498b0a279814cae0857a5bd2458ecc1d184f5fa277b57bcb3ae29","registro_original":{"id_fonte":"000885497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1898151","numero_registro":"202002498560","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. DEVOLUÇÃO DE\nVALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE\nDETERMINAÇÃO EXPRESSA EM TÍTULO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO\nEM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSÃO DO IAC NO RECURSO ESPECIAL N.\n1.860.219/SC. DELIBERAÇÃO DA 1ª SEÇÃO PELA APLICAÇÃO EXTENSIVA DA\nNORMA DO ART. 1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE\nORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.\n1. A controvérsia dos autos foi apreciada pela Primeira Seção deste\nSuperior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento concluída em\n28.05.2024, tendo sido admitido o Incidente de Assunção de\nCompetência - IAC nos autos do Recurso Especial 1.860.219/SC,\nRelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, no qual se decidirá \"a\npossibilidade, ou não, de rediscussão da coisa julgada coletiva em\nações individuais ajuizadas posteriormente à formação do título\njudicial coletivo, no qual se consignou a determinação expressa de\ndevolução de valores recebidos por decisão precária posteriormente\nrevogada pelos beneficiários da tutela provisória\".\n2. Determinou-se, na oportunidade, a suspensão da tramitação dos\nprocessos pendentes no Superior Tribunal de Justiça, ou nas\ninstâncias de origem, que guardem identidade com a causa, com a\naplicação extensiva da regra do art. 1.040 do CPC/2015 aos processos\nem curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução\nà origem para sobrestamento.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao tribunal de origem, para que o processo permaneça\nsuspenso até a publicação do acórdão no IAC no Recurso Especial\n1.860.219/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"27f463cc02965fe1ed629960632f4acd5fe11d5b4caee56048d5941ce01723ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
