{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72502,"origem":"stj","sha256_origem":"95cbd7a597d52f3c0e07fa1f816d93cb9d94ba75dfd09df623c003a8b9e3a949","registro_original":{"id_fonte":"000885498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025699","numero_registro":"202202752660","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA COLETIVO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.253/STJ.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento, sob a\nsistemática dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais\n2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, todos da\nrelatoria do Ministro Herman Benjamin, aprovou, por unanimidade, a\nseguinte tese: \"A extinção do cumprimento de sentença coletivo\nproposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição\nintercorrente, não impede a execução individual do mesmo título\"\n(Tema 1.253/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls.\n2.769-2.773 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de\nadequação, conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC, em\nrazão do decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior no\njulgamento do Tema 1.253.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c1c6fbe78d498a703d3549de13893a9ee40d2f00e271fe1d9f18e2ed68226e27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
