{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72507,"origem":"stj","sha256_origem":"6d85d9bd1c39207661bb1ee3a8f528e9e7417367987d549f6846e24da322805e","registro_original":{"id_fonte":"000885554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472663","numero_registro":"202303355895","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO APONTAM OS\nVÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.\nSÚMULA 284/STF. NORMAS CONSTITUCIONAIS CITADAS COMO VIOLADAS. NÃO\nCABIMENTO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.\n1. \"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da\npresença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do\nCPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por\ndescumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo\ndiploma legal, além de comprometer a exata compreensão da\ncontrovérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF\".\n(EDcl na Rcl n. 42.281/SC, rel. Min.\nAfrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 7/5/2024) 2. \"Descabe ao\nSuperior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de\nprequestionamento, examinar matéria constitucional na via Especial,\nsob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal\".\n(EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.806.170/SC, rel. Min. Herman Benjamin,\nCorte Especial, DJe de 21/9/2023) 3. Embargos não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01023"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl na Rcl 42281>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1734412>>-PB,\n         <<AgInt no PUIL 2406>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 526387>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 856844>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 628103>>-MG\n(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL - COMPETÊNCIA STF)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1806170>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt nos EREsp 1955367>>-CE,\n         <<AgInt nos EREsp 2028234>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"916a27b2311b28af7771aa27fa33aca9dbbd3e4f7d04a91be2e454eb0cbcb173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
