# Registro público: STJ — 2492663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 506772f9a850801b19fc9eaddb3e43d76213971c69065dc9430cf72116a04707

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885581
- **Número de registro na fonte:** 202303849172
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA.
ALEGADA VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO BASEADO EM
REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante se insurge contra decisão da Presidência deste
Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o
agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista que o
núcleo do recurso especial se concentra em potencial ofensa à
competência interna do Tribunal em razão da distribuição do recurso
de apelação por prevenção. Potencial violação de lei federal seria
meramente indireta e reflexa neste caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito do esforço argumentativo do recorrente, a análise
exaustiva da questão devolvida perpassa prioritariamente pelo exame
de normas infralegais, especialmente do regimento interno do
Tribunal de origem, uma vez que as próprias normas apontadas como
violadas (arts. 44 e 930 do CPC/2015)  estabelecem que a
distribuição far-se-á de acordo com o regimento interno do tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os regimentos internos dos Tribunais não se amoldam na expressão
"lei federal", disposta no art. 105, III, da Constituição Federal,
pelo que se mostra descabido o exame de matéria que demanda o cotejo
imediato nas normas regimentais perante este Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA.
ALEGADA VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO BASEADO EM
REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravante se insurge contra decisão da Presidência deste
Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o
agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista que o
núcleo do recurso especial se concentra em potencial ofensa à
competência interna do Tribunal em razão da distribuição do recurso
de apelação por prevenção. Potencial violação de lei federal seria
meramente indireta e reflexa neste caso.
2. A despeito do esforço argumentativo do recorrente, a análise
exaustiva da questão devolvida perpassa prioritariamente pelo exame
de normas infralegais, especialmente do regimento interno do
Tribunal de origem, uma vez que as próprias normas apontadas como
violadas (arts. 44 e 930 do CPC/2015)  estabelecem que a
distribuição far-se-á de acordo com o regimento interno do tribunal.
3. Os regimentos internos dos Tribunais não se amoldam na expressão
"lei federal", disposta no art. 105, III, da Constituição Federal,
pelo que se mostra descabido o exame de matéria que demanda o cotejo
imediato nas normas regimentais perante este Superior Tribunal de
Justiça.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** 506772f9a850801b19fc9eaddb3e43d76213971c69065dc9430cf72116a04707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 506772f9a850801b19fc9eaddb3e43d76213971c69065dc9430cf72116a04707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2492663 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 506772f9a850801b19fc9eaddb3e43d76213971c69065dc9430cf72116a04707
- **SHA-256 do comentário:** f945a151e333662811cdfe89140075f14df9b956f2748853a5c047f91806ccab
